Termos e condições

Termos e
condições

TERMO DE
RESPONSABILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente
Instrumento particular são partes do presente Termo,

filiada à
CONSTRUTORA HJ – ME –pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ: sob o nº 04.470.302.0001-84, com matriz na cidade de montes claros,
estado de minas gerais, no cristal, nº 312-A, com nome de fantasia Ubas
Serviços, doravante simplesmente denominadas TOMADORA e de outro lado.

PRESTADORES
DE SERVIÇOS
,
nome                    
 com sede na rua,              
bairro         
   ,                                                                                         cidade                        
Estado                           inscrita
no CNPJ/ CPF sob o
 nº                                           
doravante denominada PRESTADOR DE SERVIÇOS, ambas representadas por
seus representantes legais abaixo assinados e quando referidas em conjunto
serão denominadas PARTES, tem entre si ajustado os seguintes procedimentos
operacionais:

CONSIDERANDO
QUE:

A tomadora é
a empresa legalmente formalizada a tomarem a prestação de serviços 24 horas, no
atendimento de serviços de manutenção de imóvel e fornecimento de serviços
hora/ homem / mulher, através da plataforma online, onde os serviços é serem
realizados pelos prestadores de serviços.

Os prestadores
de serviços é empresa ou pessoas física especializada nos serviços mencionados
no Considerando (I).

(lll) As
PARTES (I e II) têm interesse em estabelecer um TERMO DE RESPONSABILIDADE de
acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento.

CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente
TERMO DE RESPONSABILIDADE tem por objeto garantir o atendimento da prestação de
serviços de manutenção de imóvel e serviços hora/homem/mulher 24 horas, a serem
realizados pela PRESTADO DE SERVIÇOS conforme disponibilizados na aos clientes
na plataforma do ubas serviços, onde os prestadores de serviços aceita a pedido
dos serviços e por sua livre espontânea vontade oferecem seu trabalho de forma
autônomo, sem controle de horário por partes da tomadora para executa os
trabalho, apenas observando as especificações do pedidos e ordens de serviços.

Os serviços
por este ato avençados serão prestados pela PRESTADOR DE SERVIÇOS em qualquer
Região do país, respeitadas as condições estabelecidas neste TERMO, de modo que
qualquer inobservância aos procedimentos pactuados implicará em
responsabilidade única e total do PRESTADOR DE SERVIÇOS por qualquer prejuízo
causado aos clientes das TOMADORA advindo da ausência deste descumprimento.

A prestação
de serviços avençada será extensiva a integrantes do mesmo conglomerado
econômico da TOMADORA.

 CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os
serviços objeto deste TERMO deverá ser aceito pelo prestador de serviços e
 executado mediante aceitação do pedido pelo próprio prestador de serviços
no sistema da plataforma site, onde serão disponibilizado virtual, a tomadora
ao receber a solicitação e autorização do pedido de atendimento por seus
clientes, disponibilizara o pedido no sistema online para os prestador de
serviços, que aceitara a proposta em entrará em contato com cliente, por meio
eletrônico ou telefônico, onde os clientes  fornecerá todas as informações
necessárias para a execução dos serviços.

2.2. Toda e
qualquer despesa decorrente de serviços que não sejam solicitados diretamente
pelas TOMADORA serão de única e integral responsabilidade da PRESTADOR DE
SERVIÇOS.

2.3. O PRESTADOR
DE SERVIÇOS
 se obriga a executar os serviços sempre que solicitado e
aceito a proposta 
e a descrição do pedido do cliente, que ficará
disponível no sistema 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano,
inclusivo sábado, domingo e feriados, com as garantias de qualidade e rapidez
indispensáveis à boa execução dos serviços, comprometendo-se também a utilizar
recursos e materiais em conformidade com as normas legais e regulamentares
aplicáveis à atividade e aos serviços especificamente contratados, assumindo
todas as responsabilidades decorrentes do descumprimento das obrigações aqui
assumidas.

2.4. Sempre
que solicitado e aceitada a proposta do pedido dos clientes através da
plataforma da TOMADORA, o PRESTADORA DE SERVIÇOS promoverá a execução dos
serviços, devendo atender a previsão de chegada ao local do serviço acordado
entre as PARTES. o PRESTADOR DE SERVIÇOS concorda em não receber qualquer
pagamento pelos serviços quando houver a necessidade de acionamento de outros
serviços em decorrência de outra necessidade.

2.5. A PRESTADORA realizará
o atendimento e os serviços aos clientes em consonância com as disposições da
Lei 8.078/90.

2.6. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS deverá substituir todo e qualquer empregado que esteja em
sua reponsabilidade a qualquer momento, que venha a ser considerado pelo
cliente como prejudicial ao ambiente de trabalho, independentemente de
justificativas.

2.7. No caso
de prestação do serviço de atendimento ao cliente, o PRESTADOR DE SERVIÇOS
deverá, obrigatoriamente, sob pena deverá vir a ser responsabilizar por
eventuais danos ou avarias constatadas após a execução dos serviços, e que não
constem registrados nas ordens de serviços:

2.7.1.
providenciar a vistoria completa da ordem de serviço de compras do atendimento
(checklist);

2.7.2.
coletar no checklist os teste e aprovação do cliente, enviando nº
  da ordem de serviços
, e para evitar desentendimento entres as
partes deverá enviar foto dos serviços antes e depois dos serviços executados
para suporte da tomadora, pedir o cliente avaliar os serviços e enviar a
aprovação para suporte da tomadora, para efeitos de recebimento da prestação
dos serviços

2.7.3. manda
as vias do checklist conforme especificado no próprio documento.

CLÁUSULA
TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. O TERMO
DE RESPONSABILIDADE vigorará conforme regime de cadastro no sistema online,
poderá vigora por período de  6 (três a seis) meses, tendo seu início na
data de sua aceitação ou assinatura ou seja aceitação no sistema da plataforma,
Findo este prazo e permanecendo a prestação dos serviços pela PRESTADOR
SERVIÇOS, o presente Instrumento deverá ser renovado.

 CLÁUSULA
QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. Em
contraprestação aos atendimentos realizados pela PRESTADOR DE SERVIÇOS, a
TOMADORA, não terás obrigação de pagar nenhum   valor aos prestadores de serviços, devido os serviços ser combinados diretamente entre clientes e prestadores de serviços, a tomadora não tem participação da contratação entres as partes, ( prestadores de serviços e clientes) ,

 

4.2. O
pagamento dos serviços contratados e realizados, será pago pelos clientes diretamente aos prestadores de serviços, a tomadora não terá nenhuma responsabilidade de pagamento,ficando isenta  de qualquer cobrança por partes dos prestadores de serviços. 

 

4.3. Na
hipótese de reclamação de direito de pagamento serviços prestado a tomadora não se responsabilizará por nenhuma indenização.

4.3.1. As divergências entre as PARTES sobre os serviços constantes na pedidos de serviços
apresentadas serão resolvidas de maneira pacifica entre clientes e prestadores de serviços. 

4.3.2. Na hipótese 

4.4. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a não emitir e a não descontar em Bancos, ou
estabelecimentos correlatos, quaisquer duplicatas ou títulos decorrentes deste
TERMO, nem a ceder créditos dele decorrentes, sem a prévia e expressa
concordância, por escrito, das TOMADORA.

A
remuneração do PRESTADOR DE SERVIÇOS prevista no item 4.1 acima compreenderá
todos os custos, ônus, despesas, contribuições e tributos, atuais e futuros, de
forma que, além da referida remuneração, nada mais será devido o PRESTADOR DE
SERVIÇOS, seja a que título for, e a TOMADORA não arcarão diretamente e nem
reembolsarão despesa alguma do PRESTADORA DE SERVIÇOS.

 CLÁUSULA
QUINTA – DAS MARCAS E PATENTES E DO DIREITO DE IMAGEM

5.1. As
marcas e patentes pertencentes a uma das Partes, e que forem necessárias à
outra Parte para o cumprimento das atividades prevista neste TERMO DE
RESPONSABILIDADE (uso de qualquer marca, desenho ou logotipo), somente poderão
ser utilizadas mediante expressa autorização por escrito da detentora dos
direitos.

5.2. Fica
assegurado que todas as marcas pertencentes à TOMADORA que venham a ser
utilizadas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS no exercício do objeto do presente TERMO
DE RESPONSABILIDADE, somente poderão ser veiculadas em ações publicitárias e/ou
divulgadas ao público mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da
TOMADORA, sendo necessária a anuência destas, inclusive com relação a forma em
que a(s) marca(s) for(em) utilizada(s).

5.3. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS se compromete a não causar dano, utilizar de forma
irregular ou prejudicar a reputação do nome comercial e do logotipo da
TOMADORA.

5.4. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS manterá a TOMADORA e seus representantes legais a salvo
de qualquer responsabilidade pelo uso indevido, na execução do objeto do
presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, de inventos patenteados ou protegidos por
segredo industrial, marcas, desenhos ou equivalentes previstos na legislação em
vigor.

5.5. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS se compromete, ainda, a não tentar e/ou não auxiliar
terceiros a registrar o nome comercial ou logotipo das TOMADORA, ou qualquer designação
similar que com eles possam ser confundidos.

CLÁUSULA
SEXTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE

6.1. As
Partes reservam-se no direito de celebrar este TERMO DE RESPONSABILIDADE,
ficando ajustada a não exclusividade entre a PRESTADOR DE SERVIÇOS e a
TOMADORA, para o presente Instrumento.

CLÁUSULA
SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS observará integralmente todas as normas técnicas, bem
como dispositivos da legislação, em vigor, pertinentes às atividades que vier a
desenvolver para o cliente por força deste TERMO DE RESPONSABILIDADE.

7.2. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS assume integral responsabilidade técnica e profissional
pelo objeto previsto na Cláusula Primeira, de acordo com as condições e
especificações ajustadas com a TOMADORA, respondendo civil e criminalmente
pelas atividades desenvolvidas no cumprimento deste TERMO.

7.3. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS responderá, civil, na forma dos artigos 186, 927 e 932,
III do Código Civil, e criminalmente, pelos danos ou prejuízos, pessoais ou materiais
causados à TOMADORA, cliente ou a terceiros, por si, por seus prepostos e/ou
seus colaboradores que estiver em sua responsabilidade, quando da execução dos
serviços objeto deste TERMO.

7.4. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS declara e garante que possui o conhecimento técnico, a
experiência e a competência técnica necessária para a execução da prestação de
serviços. O PRESTADOR DE SERVIÇOS declara e garante, ainda, que se encontra em
boas condições física e financeiras, além de encontrar-se devidamente organizada
e equipada para a execução do objeto deste TERMO.

7.5. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS é a única e exclusiva responsável pela atuação dos
serviços e função que vier exercer como profissional e os colaboradores por ela
designados, quando da realização do objeto ora contratado, cabendo-lhe a
supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa dos mesmos.

7.6. os
serviços ou a hora homem/mulher não poderá ser de hipótese alguma ser
subcontratado a terceiros para a execução integral ou parcial do objeto deste
TERMO, o PRESTADOR DE SERVIÇOS responsabilizar-se-á integralmente pelos
serviços executados ou hora/homem/mulher trabalhada que vier a contratar nos
termos deste Instrumento.

7.7. As
Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer
obrigação deste TERMO, em razão de caso fortuito e força maior, decisões
judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente
proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas
não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto,
motivo para a rescisão do presente Instrumento, na medida em que o evento
impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil.

CLÁUSULA
OITAVA- DOS ENCARGOS

8.1. O
PRESTADOR DE SERVIÇOS arcará com todos os tributos de ordem fiscal,
trabalhista, previdenciária, securitária ou quaisquer outros decorrentes de
suas atividades e, ainda, com as despesas de materiais de expediente fornecido
pelo cliente caso venha ser danificados, equipamentos de segurança, ferramentas
e acessórios à execução dos serviços, não podendo a TOMADORA, em hipótese
alguma, serem penalizadas por qualquer omissão.

 

CLÁUSULA
NONA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

O presente
TERMO, em razão de seu objeto e natureza, não gera para a TOMADORA em relação
aos profissionais e prepostos da PRESTADOR DE SERVIÇOS, qualquer vínculo de
natureza trabalhista, previdenciária ou securitária.

O PRESTADOR
DE SERVIÇOS assume, para todos os fins de direito, que é o único responsável
pelo trabalho executado por ele, na execução do objeto deste TERMO,
competindo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo atendimento de toda a
legislação que rege tal relação jurídica e por todas as obrigações, despesas,
encargos ou compromissos relacionados ao trabalho e/ou prepostos, inclusive se
decorrentes de eventuais acidentes de trabalho, mesmo que ocorridos no interior
das dependências do cliente.

O PRESTADOR
DE SERVIÇOS se compromete a exonerar e ressarcir a TOMADORA, de imediato, a
importância que vier a despender, se for a tanto compelida por órgão ou
repartição pública, Juízo ou Tribunal, ou mesmo por autoridade legitimamente
constituída, inclusive em virtude de:

Reconhecimento
judicial de vínculo empregatício de empregados do PRESTADOR DE SERVIÇOS com a
TOMADORA,

Reconhecimento
judicial de solidariedade ou subsidiariedade da TOMADORA, ou empresas do mesmo
conglomerado econômico, no cumprimento das obrigações trabalhistas ou
previdenciárias, do PRESTADORA DO SERVIÇOS;

Multa ou
autuação de qualquer espécie aplicada à TOMADORA em decorrência do presente
TERMO.

A TOMADORA
poderão, mediante mútuo entendimento com o PRESTADORA DE SERVIÇOS solicitar o
afastamento de suas operações, de qualquer profissional do PRESTADORA DE
SERVIÇOS, que por alguma razão apresente comportamento julgado inconveniente ou
inadequado ao desenvolvimento do objeto firmado, arcando O PRESTADOR DE
SERVIÇOS, exclusivamente com os ônus decorrentes dessa substituição, sendo
certo que a necessidade de substituição aqui prevista não implica demissão ou
pedido de demissão pela TOMADORA do referido profissional o PRESTADORA DE
SERVIÇOS.

 

CLÁUSULA
DÉCIMA – DO SIGILO

10.1. Em
decorrência da natureza do objeto ora previsto e porque assim se convenciona, o
PRESTADORA DE SERVIÇOS obriga-se, por si, como profissionais e seus prepostos,
a não divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros
quanto às operações, dados, materiais pormenores, especificações técnicas ou
comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais, documentos
ou quaisquer informações da TOMADORA e dos  clientes, a que vier a ter
ciência ou acesso, ou que lhe sejam confiados durante a vigência do presente
TERMO.

CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Fica,
desde já, convencionado que terão pleno vigor e produzirão seus devidos e
legais efeitos todos os documentos e correspondências trocadas entre as Partes,
na vigência do presente TERMO, desde que devidamente aceito no correio
eletrônica via online, rubricadas e assinadas pelos representantes legais de
ambas as Partes, ressalvando-se que tais documentos não implicarão
necessariamente na modificação do presente TERMO.

11.2. O
presente Instrumento poderá ser complementado e/ou alterado por termos
aditivos, desde que devidamente assinados pelas Partes.

11.3. Se
alguma disposição deste TERMO se tornar inválida, sem efeito ou inescusável,
sob as leis vigentes ou futuras, as disposições restantes deverão permanecer
com total força e vigor e não deverão de maneira alguma serem afetadas,
prejudicadas ou invalidadas.

11.4. Não
constitui novação, nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, toda e
qualquer tolerância por uma das Partes, em relação ao descumprimento ou
cumprimento irregular da outra, infringindo cláusula ou condições previstas
neste TERMO, mas tão somente liberalidade.

11.5. O
PRESTADOR não poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos ou obrigações
assumidas no presente TERMO, salvo se prévia e expressamente aprovado, por
escrito, pelas TOMADORA.

11.6. A
PRESTADORA deverá manter outras fontes de renda, além do objeto deste TERMO,
estando ciente que, caso haja configuração de dependência econômica entre esta
e a TOMADORA, será por culpa exclusiva do PRESTADOR, configurando falta grave e
podendo acarretar na descontinuidade da prestação de serviços objeto do
presente TERMO.

CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. As
partes elegem o FORO da Comarca da cidade de montes claros, minas gerais, como
único e competente para dirimir quaisquer pleitos do presente TERMO DE
RESPONSABILIDADE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, ou venha a sê-lo.

E, por
estarem assim, justas e acordadas, as Partes aceita o termo de responsabilidade
do presente Instrumento, abaixo, em 01(uma) via de igual teor e forma, com o
devido reconhecimento de firma, assinatura autenticação online na aceitação do
termo, para que produza os seus efeitos jurídicos legais.

De Acordo
em    /    
     /     
    /

__________________________________

NOME
PRESTADOR DE SERVIÇOS